(DOC. VP 903.4029.7933.3109)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Decisão agravada que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença da ré e afastou as astreintes, sob o fundamento de ausência de intimação pessoal, na forma da súmula 410 STJ. Serventia a quo que certificou a intimação eletrônica da ré. Concessionária cadastrada junto ao SISTCADPJ. Intimação por meio eletrônico das empresas públicas e privadas cadastradas junto ao portal que é considerada pessoal. CPC que estabelece que a intimação eletrônica será preferencial, conforme disposto nos arts. 246 e 270. Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, que no art. 5º determina que as intimações das pessoas cadastradas serão realizadas por meio eletrônico. Consignada a correta intimação pessoal/eletrônica da ré, deve a impugnação ao cumprimento de sentença ser rejeitada. Valor alcançado pelas astreintes que decorre do reiterado descumprimento da decisão judicial, tendo o autor permanecido sem energia elétrica por aproximadamente 284 dias, justificando portando a quantia alcançada. Reforma da decisão. Provimento do recurso. Inversão dos ônus sucumbenciais.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote