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(DOC. VP 903.0635.1306.9820)

TJSP. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença no contexto de violação de propriedade industrial (art. 210, da LPI). Decisão que homologou o laudo do perito e acolheu, a titulo de indenização material, um dos valores por ele indicados. Inconformismo da executada. Acórdãos anteriores que converteram o julgamento em diligência. Perito que, neste momento processual, esclareceu suficientemente qual seria o lucro líquido que as exequentes teriam obtido, nos termos do LPI, art. 210, I. Indenização devida às exequentes que é no valor de R$ 91.170,95. Decisão reformada para reduzir o valor indenizatório. Recurso provido

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