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(DOC. VP 902.7725.2492.2906)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito («fumus boni iuris») e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo («periculum in mora»). Ausentes os requisitos legais, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.

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