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(DOC. VP 902.7222.3434.1730)

TJSP. Apelação cível. Ação de cobrança de despesas hospitalares. Sentença de procedência. Apelo da ré por Curadora Especial. Está demonstrada a efetiva prestação de serviços médico-hospitalares à ré, pelo hospital autor, que assumiu custos diretos e indiretos para atender a paciente durante o período em que esteve internada. A internação da ré de forma particular no hospital autor e a assinatura do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares nessa modalidade estão demonstradas nos autos, ou seja, a internação da ré não se deu por intermédio de seu convênio médico, que negou a cobertura sob a alegação de que estava em período de carência. Todavia, se verifica dos documentos médicos que o atendimento prestado à ré foi em caráter de urgência/emergência o que, em tese, afastaria a carência contratual e obrigaria o plano de saúde a custear tal procedimento. Denunciação da lide requerida em contestação e não apreciada. Não obstante ausente requerimento específico a esse respeito na apelação, as alegações veiculadas no recurso permitem o conhecimento da questão, em especial porque não houve provimento jurisdicional a esse respeito. Sentença afastada. Denunciação da lide deferida. Apelação parcialmente provida.

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