(DOC. VP 902.7165.3217.7314)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOI. CASO EM EXAME:
Ação indenizatória ajuizada por Iris Nunes contra Itau Unibanco S/A. visando: (i) cancelamento de serviço «Combinaqui» não contratado; (ii) devolução em dobro de cobranças mensais indevidas de R$ 15,00; e (iii) indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial determinou o cancelamento do serviço, devolução em dobro dos valores e condenação do réu ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. Ambas as partes recorreram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três quest�
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