(DOC. VP 902.5822.8132.4003)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE - NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS PROVIDOS. -
No ordenamento jurídico vigente, a citação pessoal é a regra, enquanto a ficta constitui exceção, devendo o magistrado zelar para que esta modalidade seja utilizada apenas quando a impossibilidade da citação pessoal restar devidamente caracterizada. - A citação por edital pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades da citação real.
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