(DOC. VP 902.5283.8187.5027)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. Ao contrário do que constou no acórdão embargado, o agravo da reclamada está fundamentado. Contudo, bem andou a decisão agravada ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista, porquanto expressamente consignado no acórdão regional que a tomadora de serviços teve ciência das irregularidades perpetradas pela prestadora de serviços ao longo de vários meses, sem adotar as medidas cabíveis. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, a fim de conhecer e negar provimento ao agravo .
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