(DOC. VP 902.1053.1928.0691)
TJSP. Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas. Alegação de decisão contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei penal. 1. Nulidade da prova por atuação da guarda municipal não configurada. Ação dos agentes públicos que guardou juridicidade. 2. Decisão contrária à evidência dos autos, que autoriza a revisão criminal (CPP, art. 621, I), é somente aquela que, dentro de um quadro de razoabilidade, divorcia-se totalmente do quadro probatório produzido na persecução penal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação. Em sede de revisão criminal, cumpre ao condenado o ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, ou seja, no caso, de que a condenação contrasta a evidência dos autos. E não se desincumbido a contento desta tarefa, não conseguirá êxito em sua pretensão revisional. Situação não desenhada nos autos. Decisão condenatória que não constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. Pedido indeferido.
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