(DOC. VP 901.6412.4651.7217)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTROVÉRSIA SOBRE REDUÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFRONTO DE TESES EM FACE DE TRECHO QUE INTEGRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA AUTENTICADA OU CERTIDÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 337, III DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Os arestos colacionados não são aptos à comprovação da divergência jurisprudencial. O aresto proveniente da 5ª Turma deste C. TST é inválido para fins de demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a» da CLT, na medida em que se autoriza o cotejo tão somente com aresto proveniente da SBDI-I. Já os demais arestos colacionados, provenientes dos Tribunais Regionais da 3ª e da 5º Região, são inservíveis, à luz da Súmula 337, item III, do TST. Na hip�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote