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(DOC. VP 901.6067.3828.6170)

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Fornecimento de água. Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito c/c Indenizatória. Cobrança de Tarifa de «Ligação de Água Nova". Sentença de improcedência. Manutenção. Relação de consumo entre concessionária de serviço público e consumidor. Aplicação das normas protetivas do CDC, conforme Enunciado Sumular 254 deste E. TJRJ. Cobrança de tarifa de «ligação nova de água» que encontra amparo legal na Lei 11.445/2007, art. 45, no art. 6º do Decreto Estadual 22.782/1996 e no Decreto Municipal 19/2003 de Campos dos Goytacazes, além de previsão expressa no contrato de concessão celebrado entre o Município e a concessionária. Inaplicabilidade do Enunciado Sumular 315 deste E. TJRJ ao caso concreto, uma vez que não ficou comprovada a cobrança pela instalação do hidrômetro. Incidência do Enunciado Sumular 330 deste E. TJRJ, diante da ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito do autor, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I. Ausente, portanto, comprovação de prática ilícita ou abusiva, pela ré, a justificar a reforma da R. Sentença e a consequente restituição dos valores pagos, ou a indenização por dano moral. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 85, §11º, do CPC. Exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça, por inteligência do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: (0816687-06.2022.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 25/03/2025 - OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) (0022871-45.2021.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 25/03/2025 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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