(DOC. VP 901.5107.8844.1714)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, I, III, IV, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿J¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA DO PACIENTE, RECONHECENDO A NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, COM O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, QUE SE VEDE A MENÇÃO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NA SESSÃO PLENÁRIA. REQUER, AINDA, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1.
Feito originário que teve início com inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de homicídio qualificado contra Daniel Bastos de Souza Gomes, sendo inicialmente decretada a prisão temporária. 2. Denúncia atribuindo aos denunciados Nei Carlos Souza da Silva, ora paciente, Marcos Leandro de Mello Seixas, Maicon da Silva Satiro e Caio Rodrigues dos Santos o crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, com a incidência da agravante do art. 61, II, ¿j¿, todos
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