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(DOC. VP 901.2509.6681.9626)

TJSP. Apelação criminal. Direção de veículo automotor sob efeito de álcool e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 9.503/1997, art. 306, §§ 1º e 2º e Lei 10.826/03, art. 14, c/c CP, art. 29. Pedido de absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência. Exame clínico constatando a ingestão de álcool, bem como admissão pelo réu de ter bebido três doses de uísque. Apreensão de arma debaixo do banco do veículo do réu, sem autorização. Perícia constatando a potencialidade lesiva do artefato. Condenação de rigor. Dosimetria. Beneficiado o réu em primeira fase pela não observância dos seus maus antecedentes. Delito de porte de arma. Reconhecimento da confissão espontânea, em fase intermediária, recomendável, sem repercussão, contudo, ante a preponderância da recidiva múltipla e específica. Regime inicial fechado para o delito apenado com reclusão e semiaberto para o apenado com detenção fixados com criterio, ante a multiplicidade de reincidências do réu, o que impede, ainda, a concessão dos benefícios legais. Dado parcial provimento ao recurso, sem repercussão

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