(DOC. VP 901.0336.3258.8826)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA/PE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MOVIMENTO PAREDISTA DEFLAGRADO EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSO PACTUADO NO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO. ABUSIVIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO INSCRITO NO ART. 9º DA CF. LEI 7.783/1989, art. 3º e LEI 7.783/1989, art. 4º. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das arguições contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. Se a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer desses vícios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovido. EMBARGOS
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