(DOC. VP 900.7003.3705.4119)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Diante do consignado no acórdão regional, não procedem as alegações de que as normas coletivas previam o pagamento fixo das horas extras trabalhadas ou não aos seus empregados. Tampouco foi provado o pagamento do trabalho extraordinário nos contracheques. A modificação do julgado, como pretendido no Recurso de Revista, demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. FOLGAS SUPRIMIDAS Nos termos registrados no acórdão regional, não houve prova do cumprimento d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote