(DOC. VP 899.8999.8183.1210)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E TRIBUTOS - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - RETENÇÃO DE BENS PARA GARANTIR SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - FASE DE CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO MANTIDO. I -
Nos termos do CPC, art. 300, o deferimento de tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - As medidas de apreensão/retenção de bens do devedor para a garantia de futura satisfação da dívida, são típicas da fase executiva do processo, sendo que eventual constrição patrimonial em desfavor réu ainda na fase cognitiva da demanda conde
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