(DOC. VP 899.0266.5691.2907)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA CLÁUSULA 4.49 DA CCT DE 1995/1996, FIRMADA COM A EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1 DO TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM, QUE LIMITOU A INDENIZAÇÃO ATÉ 31.12.1996.
A reclamante pretende a nulidade da Cláusula 3.1 do «Termo de Adesão ao Plano de Cargos e Salários da CPTM», implantando por acordo coletivo, e, por consequência, o pagamento de diferenças da indenização pela dispensa prevista na Cláusula 4.49.1.1, «c» e «d», da CCT 1995/1996, firmada com a extinta FEPASA, correspondentes aos anos trabalhados na CPTM, após 31/12/1996. No caso, conforme consignado no acórdão Regional, o pretenso direito à aplicação da Cláusula 4.49 da CCT de
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