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(DOC. VP 898.6293.0705.3620) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA. SERVIDOR PÚBLICO. OPERÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PERCENTUAL MÁXIMO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Marques de Souza contra sentença que reconheceu o direito do autor, servidor público, ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em férias, décimo terceiro salário e demais vantagens, desde março de 2019, em razão das atividades exercidas como operário, conforme laudo pericial que identificou exposição a agentes nocivos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber

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