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(DOC. VP 897.3838.7347.1557)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Crime de perseguição contra mulher por razões da condição de sexo feminino e descumprimento de medidas protetivas de urgência - Recurso defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Condutas que se amoldam aos arts. 147-A, § 1º, II, do CP e 24-A, da Lei 11.340/06. Declarações da vítima e das testemunhas prestadas de forma harmônica no contexto probatório. Sentença condenatória mantida - Dosimetria - É certo que a fixação da basilar acima dos mínimos legais exige fundamentação concreta, que demonstre que as consequências do crime extrapolam as ínsitas à infração cometida, o que ocorre no presente caso - Causas de aumento mantidas, sem irresignação da Defesa quanto ao ponto - No que tange aos regimes prisionais, devem eles ser mantidos, eis que com fundamentação idônea, extraída dos elementos específicos do caso concreto a indicar a sua necessidade - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - O quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DESPROVIDO.

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