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(DOC. VP 897.1457.8460.3886)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO, EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE PRIMEIRO DE JULHO DE 2022 ATÉ OS DIAS ATUAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.

Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 5012399-91.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas do delito de roubo circunstanciado, que o sujeitou ao cumprimento de 06 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. 2. A transcrição da ficha disciplinar do agravado descreve o cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho a partir de primeiro de julho de 2022. 3. Com a edi�

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