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(DOC. VP 896.9629.9533.6791)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERTAR ALEGAÇÕES FINAIS QUE NÃO SE JUSTIFICA. DOLO ESPECÍFICO DO APELANTE DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CAPTAR VOTOS. RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ DESVIADOS PARA CENTROS SOCIAIS. ONG VIDA NOVA PARA O BRASIL. MAIORIA DO QUADRO DE VOLUNTÁRIOS DOS CENTROS SOCIAIS REMUNERADA PELOS COFRES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO POR CRIME ELEITORAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Pedido deduzido que tem por fundamento ocorrência de improbidade administrativa. Anulação da sentença por falta de intimação para alegações finais que não se justifica. Parte que, regularmente intimada por duas vezes, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Ausência de prejuízo. A Lei . 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, sofreu alterações pela Lei 14.230/2021. A nova tipologia normativa dos atos de imp

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