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(DOC. VP 896.8376.1272.6505)

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Réu condenado pela prática do delito de homicídio. A materialidade e autoria delitivas estão demonstradas nos autos. Na hipótese, entre as duas teses apresentadas, o Júri acolheu a tese da acusação, sem que a decisão seja contrária à prova dos autos, mas, ao revés, totalmente conforme a esta mesma prova, ainda que em desacordo com o interesse do Apelante, não há motivo para a sua anulação. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela teratológica, que não encontra suporte em qualquer prova ou indício, o que não é o caso dos autos. Princípio da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri que deve prevalecer. Dosimetria merece reparos para reduzir o aumento para a fração de 1/6 (um sexto) na pena-base. Recurso parcialmente provido.

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