(DOC. VP 896.6825.8226.8505)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONSUMIDOR INTERDITADO- CONTRATAÇÕES MEDIANTE ARDIL E ABUSO DA CURADORA - NULIDADE ABSOLUTA - VERIFICAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - COMPENSAÇÃO DE VALORES - VIABILIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - ARBITRAMENTO - MINORAÇÃO- POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
A cobrança indevida decorrente de empréstimos consignados tomados supostamente em favor de pessoa interditada, em ardil praticado pela curadora, são absolutamente nulos e ensejam, a um só tempo, a repetição dos valores descontados e a configuração induvidosa de dano moral indenizável. Nos termos do entendimento manifestado pelo colendo STJ no EAREsp. 676.608/RS/STJ, é cabível a restituição em dobro sempre que a cobrança indevida pelo fornecedor consubstanciar em conduta contrária
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