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(DOC. VP 896.2930.6376.6111)

TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RENÚNCIA EXPRESSA DO INSS AO DIREITO DE RECORRER, COM PEDIDO DE DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO ACOLHIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. I.

Caso em exame Ação acidentária julgada procedente com a concessão de auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da última alta médica. II. Questão em discussão Autos remetidos ao juízo ad quem para reexame necessário da matéria, na forma do CPC, art. 496. III. Razões de decidir Laudo pericial confirmou a incapacidade parcial e permanente, com nexo causal comprovado entre o acidente e a atividade laboral. O termo inicial do benefício seguiu a orientação do STJ no tema 862.

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