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(DOC. VP 896.2842.9039.1373)

TJMG. HABEAS CORPUS - CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL - INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE. NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. Havendo indícios de que o paciente foi surpreendido em estado de flagrância, nos termos do art. 302 e seguintes do CPP, não há que se falar em relaxamento da prisão. II. As circunstâncias da apreensão da munição de uso permitido, ainda que desacompanhada de arma de fogo, não autorizam a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que estão associadas ao contexto dos crimes de tráfico de drogas e receptação, evidenciando uma maior periculosidade social da ação e do p

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