(DOC. VP 896.1976.1115.6442)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Tributário. Ação Indenizatória. ICMS-eletricidade. Demanda contratada e não consumida. Inteligência do verbete 391, da Súmula do C. STJ, e da tese firmada no Tema 176 do E. STF, com repercussão geral, é no sentido de que a base de cálculo do imposto (ICMS), somente incide sobre a energia elétrica, efetivamente, consumida. O simples fato de ter sido disponibilizado demanda de potência ativa, por meio de contrato, não caracteriza, por si só, circulação de mercadoria, necess
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