(DOC. VP 896.1751.1681.0710)
TJMG. AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - JUÍZO COMPETENTE - PROLATOR DO TÍTULO EXECUTIVO / SENTENÇA - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - art. 516, II - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REGRA GERAL - APLICAÇÃO. À
luz da regra trazida na redação do CPC, art. 516, II, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, mais precisamente, no juízo prolator da sentença/título que embasa a execução.
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