(DOC. VP 896.1706.3142.3626)
TJSP. Apelação - Ação reivindicatória - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Requisitos - Autor demonstra a propriedade em razão de adjudicação por escritura de inventário extrajudicial - Réus comprovaram que a posse decorreu de instrumento particular de compra e venda com a falecida, representada por procuradora, no ano de 1999, com expressivo preço pago - Ciência do autor acerca do negócio jurídico, não desconstituído, e da posse mansa e pacífica, porque nomeado em 2004 novo procurador da falecida, e seu substituto processual na usucapião, não reconhecida porque o imóvel se insere em terreno da marinha - Existência de causa jurídica apta a justificar a posse exercida pelos réus - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso desprovido
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