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(DOC. VP 895.0363.5783.7963)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NEGRO. AUTODECLARAÇÃO COMO PARDO RECONHECIDA APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DA LISTA DE COTISTAS. MANUTENÇÃO APENAS NA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL. PREVISÃO DE DUAS VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E UMA VAGA DESTINADA A COTISTAS NEGROS. CANDIDATO CLASSIFICADO EM 3º LUGAR NA AMPLA CONCORRÊNCIA E EM 1º LUGAR NA LISTA DE COTISTAS. EXCLUSÃO QUE RETIRA O DIREITO DE SER NOMEADO PARA QUALQUER DAS VAGAS. TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A RECLASSIFICAÇÃO DO AUTOR PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E PARDAS. DECISÃO MANTIDA.

O agravado, candidato a concurso público para o cargo de Arquiteto, apresentou autodeclaração como pardo, sendo inicialmente rejeitado pela comissão de heteroidentificação. Após interposição de recurso administrativo, teve a autodeclaração reconhecida, confirmando sua aptidão para concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros. Apesar do reconhecimento de sua condição como pardo, a banca examinadora decidiu excluí-lo da lista de cotistas, mantendo-o exclusivamente na lista de

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