(DOC. VP 895.0249.1435.9008)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE NOVAS CIRURGIAS. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA.
A quantificação do dano moral e estético se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso. Nos termos do art. 373, I do CPC, incumbe a parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito. Não comprovada a necessidade de novas cirurgias pela parte autora, a improcedência do pedido de custeio de tratamento é medida que se impõe.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote