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(DOC. VP 894.3774.3510.7617)

TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Insurgência ministerial. Lei 14.843/1924 que conferiu nova redação ao art. 112, § 1º, e art. 114, II, ambos da LEP. Obrigatoriedade do exame criminológico para fins de progressão de regime. Retroatividade que foi afastada pelo E. STJ em julgamento de recurso semelhante. Conveniência, porém, ante as circunstâncias do caso. Determinação de realização do exame criminológico. Conversão do julgamento em diligência para esse fim, sem prejuízo da execução provisória da r. decisão agravada. Recurso ministerial provido em parte

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