(DOC. VP 894.2043.4345.8976)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE TELEFONIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA - PRAZO DE 5 DIAS PROPORCIONAL À ESPÉCIE - DECISÃO MANTIDA -
Concessão de antecipação de tutela, compelindo a agravante ao cumprimento da obrigação de restabelecer a linha telefônica. - Concessionária ré recorre, alegando prazo exíguo para cumprimento - prazo de 5 dias para cumprimento da obrigação é adequado à espécie (obrigação simples, incontroversa e sem complexidade). RECURSO IMPROVID
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