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(DOC. VP 894.0267.3356.0972)

TJRJ. Agravo de instrumento. Questão de ordem. Competência recursal. Cumprimento provisório de sentença proferida nos autos 0043032-28.2020.8.19.0203, na qual houve a interposição de anterior recurso de agravo de instrumento distribuído para a 26ª Câmara Cível (atual 17ª Câmara de Direito Privado). Incidência do art. 930, parágrafo único CPC/2015 c/c art. 8-Aº do Regimento Interno deste Tribunal. Declínio de competência que se impõe.

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