(DOC. VP 893.7446.7563.0651)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Barra do Piraí em 2020 para cobrança de IPTU e COSIP dos exercícios de 2016 a 2019. Sentença de extinção em razão da ilegitimidade passiva. Alienação do imóvel no ano de 2007, não levada a registro. Execução que tem por objeto dívidas dos anos de 2016 a 2019. Exequente que postula apenas o redirecionamento da execução fiscal, e não o prosseguimento contra o devedor originário. Vedada a mudança do sujeito passivo
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