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(DOC. VP 893.1012.1168.0983)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 173 (cento e setenta e três) dias-multa, à razão mínima unitária. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares não acolhidas. Da alegação de nulidade da prova obtida mediante revista pessoal sem justo motivo. O quadro fático d

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