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(DOC. VP 893.0902.1646.0737)

TJRJ. Servidora Pública. Professora inativa. Sentença que reconheceu o direito ao reajuste do valor da gratificação denominada ¿Regência de Classe¿. Decisão prolatada no IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, devidamente transitada em julgado. Irresignação dos apelantes no que diz respeito à aplicação da prescrição quinquenal somente quanto às parcelas pretéritas, não englobando os índices de reajustes gerais dos professores da rede estadual. Correção do julgado de primeiro grau. Determinação que se refere às revisões anuais, pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais, que deveriam ter ocorrido na vantagem em referência. Compatibilidade entre a sentença e o julgado em IRDR. Precedentes. Conforme entendimento exarado pelo STJ ao analisar o Tema 905, em se tratando de condenação judicial referente a servidor público, os juros de mora devem ser calculados pela remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E, incidindo a Taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Lei Estadual 3.350/99, que isentou os entes estatais e suas autarquias do pagamento das custas processuais, inclusive da taxa judiciária, conforme dispõem os arts. 10, X e 17, IX. Provimento parcial do recurso, apenas nesse ponto.

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