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(DOC. VP 892.3627.1282.4245)

TJMG. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APELO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Segundo pacificado pelo STJ, no Recurso Especial 2.105.946/SP/STJ, «O ato judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas possuirá, a depender de seu conteúdo, diferentes naturezas jurídicas: se julgada procedente a primeira fase da ação de exigir contas, o ato judicial será decisão interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento".

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