(DOC. VP 891.8964.7134.9903)
TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações o
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