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(DOC. VP 891.8889.3000.7721) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Administrativo e Ambiental. Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Nova Friburgo. Alegação de desatendimento ao conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ¿ PMGIRS, bem como existência de vícios na divulgação da minuta contratual que pretende a concessão dos serviços que lhe são correlatos. Decisão que indefere o pedido de tutela provisória para, com base no princípio geral de cautela, obstar o encerramento do procedimento administrativo que culminará na concessão do serviço público de saneamento básico. Recurso do Ministério Público. 1. Estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira que, de fato, garante a validade do contrato de concessão dos serviços que lhe são correlatos. Instrumento de planejamento em constante evolução que pode vir a ser emendado, complementado e aprimorado para subsidiar a atuação da Administração Pública. Parquet que não se desincumbe do ônus de comprovar de que forma seus questionamentos maculariam o PMGIRS ou o instrumento contratual correlato. Ausência de violação ao devido processo ou flagrante ilegalidade que não permite a atuação do Poder Judiciário, sob pena de violação ao postulado basilar democrático da separação de poderes. 2. Conteúdo probatório que, ademais, não permite aferir se a divulgação da minuta do instrumento contratual de concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos teria ou não atendido ao postulado da publicidade e garantido a participação cívica. 3. Fase embrionária de planejamento municipal que deve, em sede de tutela provisória, ser respeitada, sob pena de indevida interferência na discricionariedade administrativa. Requisitos necessários ao deferimento da tutela pretendida que não se mostram presentes, a revelar a necessidade de dilação probatória. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

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