(DOC. VP 891.6605.7869.5509)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES.
1. A preliminar de ilegitimidade passiva de João Fortes Engenharia S/A deve ser afastada. Aplicação da teoria da aparência. Inteligência do art. 7º, parágrafo único e art. 25, § 1º, ambos do CDC. 2. No mérito, o atraso está configurado, considerando que o empreendimento deveria ter sido entregue em agosto de 2016, já incluído o prazo de tolerância de 180 dias. Entrega que leva em consideração a data do registrado do «habite-se» junto ao RGI. Obrigação das rés. Inteligência
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