(DOC. VP 890.9673.9220.1195)
TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Willian José Martin, preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alega-se ausência de pressupostos para custódia cautelar, destacando residência fixa e ocupação lícita do paciente. Pedido de revogação da prisão preventiva, com possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva de Willian José Martin, considerando a alegação de ausência de flagrante e insuficiência de provas para justificar a custódia cautelar. III. Razões de Decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, incluindo publicações em redes sociais sugerindo tráfico, e apreensão de drogas.4. A reincidência do paciente e a gravidade do crime justificam a medida cautelar, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e Tese5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime justifica a prisão preventiva. 2. A reincidência e a gravidade do crime comprometem a ordem pública, legitimando a custódia cautelar. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp 2189267, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 29.11.2022
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