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(DOC. VP 890.4379.3401.3915)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. ALIMENTANDO. MENOR. QUATORZE ANOS - DN: 03/10/2010. SÓCIO DE DIVERSAS EMPRESAS ATIVAS E DOADAS PELO ALIMENTANTE/GENITOR. RENDA PROVENIENTE DAS EMPRESAS. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS NÃO COMPROVADA. ALIMENTANTE. IDOSO. INCAPAZ. COM RENDA PROVENIENTE DE APOSENTADORIA E ALUGUÉIS. GASTOS E DESPESAS COM SAÚDE COMPROVADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE ALIMENTOS MANTIDA. -

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclam

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