(DOC. VP 890.0362.1134.7262)
TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES A USUÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA PROPOSTA PELO HOSPITAL PRESTADOR. AÇÃO PROCEDENTE CONTRA A ADMINISTRADORA DO PLANO E IMPROCEDENTE CONTRA A USUÁRIA. DECISÃO ACERTADA. 1.
Ação julgada procedente em face da ré Notre Dame e improcedente em relação à paciente Sonia Bento, em primeira instância. 2. Recurso da ré Notre Dame não provido. 3. Preliminares rejeitadas. Não ocorrência da prescrição, nem necessidade de reunião de todas as ações propostas contra a ré. 4. Atendimentos hospitalares prestados à paciente Sonia Bento realizados nos dias 16/08/2017, 17/08/2017 e 21/08/2017, na vigência do contrato, que se encerrou em 20/09/2017. Ré não comprovo
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