(DOC. VP 889.8751.2160.9948)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO QUE VISA À INSTALAÇÃO DE NOVO HIDRÔMETRO E À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRETÉRITOS EM NOME DO PAI DA AUTORA (DE 2013 A 2018), BEM COMO AO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO INTERROMPIDO EM 2023 EM RAZÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA CEDAE ACOLHIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM FACE DA FAB ZONA OESTE S/A. RECURSO DA PARTE RÉ SUCUMBENTE. 1.
Os pontos controvertidos devolvidos pela apelante podem ser resumidos em três questões: (i) sobre quem repousa a responsabilidade pelo pagamento da dívida vencida e não paga referente ao período de 2013 a 2018; (ii) se a parte autora tem ou não direito de obter novo registro no imóvel de fundos no qual reside; (iii) a existência de dano moral indenizável e o seu valor. 2. Quanto à responsabilidade pela dívida vencida e não paga referente ao período de 2013 a 2018, o juízo a quo já
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