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(DOC. VP 889.4103.8973.5749)

TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE  MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU TIME SHARING. DIREITO DE ARREPENDIMENTO.  Desistência formalizada seis dias após a contratação. Direito de arrependimento do consumidor. Inteligência do CDC, art. 49 e do Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 10, que preveem a devolução integral das quantias pagas pelo promitente comprador, inclusive a comissão de Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE  MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU TIME SHARING. DIREITO DE ARREPENDIMENTO.  Desistência formalizada seis dias após a contratação. Direito de arrependimento do consumidor. Inteligência do CDC, art. 49 e do Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 10, que preveem a devolução integral das quantias pagas pelo promitente comprador, inclusive a comissão de corretagem. A presunção de veracidade da revelia é relativa e não impõe a procedência integral dos pedidos. Responsabilidade solidária das rés pela restituição dos valores desembolsados. Dano moral configurado. Desvio produtivo do consumidor. Reparação arbitrada em R$3.000,00. Sentença reformada. Recurso provido. VU. 

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