(DOC. VP 888.7958.4138.9014)
TJRJ. Ação Indenizatória. Autor que pugna pela declaração de inexistência de débito, restituição, em dobro, da quantia descontada indevidamente, bem como indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido. Apelo do réu para julgar improcedente o pedido, ou que a restituição seja de forma simples, e que a indenização por dano moral seja afastada ou reduzida. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade entre eles. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, como determina o art. 14, $ 3º do CDC e art. 37, II do CPC. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento ao autor. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória que não merece reparo, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pelo autor. Devolução dos descontos que deve se dar em dobro, não se tratando de engano justificável, incidindo aí a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Precedentes desta Corte. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, IV, «a» do CPC, com base na Súmula 343 deste Tribunal. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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