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(DOC. VP 887.4695.1412.0730)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. O agravo de instrumento do reclamado teve seu seguimento negado ao fundamento de que a decisão recorrida amoldava-se à jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333/TST. Todavia, em razão da existência de entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte, prudente se determinar o prosseguimento do apelo, para melhor análise sobre a tese do réu em torno da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese do reclamado em torno da CF/88, art. 7º, XXVI, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Não obstante o provimento do agravo de instrumento, após uma melhor análise das razões do recurso de revista do réu, constata-se que a parte não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, no caso do art. 896, «c», da CLT, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, no caso do art. 896, s «a» e «b», da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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