(DOC. VP 886.6131.8677.4059)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO PROVISÓRIA DA JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDO POR ACT. SÚMULA 126/TST. 1.
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza: a) política: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a juris
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