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(DOC. VP 885.9336.2804.3235)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.

Constatando-se que a petição inicial não atende aos requisitos dos arts. 319 e 320, CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o autor deverá ser intimado, no prazo de 15 (quine) dias, para que a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser sanado. 2. Constitui direito da parte a emenda da petição inicial, proibido ao juiz indeferi-la sem que tal seja oportunizado. 3. Recurso provido para desconstituir a sentença.

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