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(DOC. VP 885.8349.5393.6888)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL

SUPERADO.Revendo o meu posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo a possibilitar a averiguação da regularidade da apólice. Logo, superado o óbice processual apontado relativo à deserção do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo, para, superando o óbice apontado, prossegui

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