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(DOC. VP 885.7397.5470.5094)

TJSP. Embargos à execução de título extrajudicial. Recebimento com atribuição de efeito suspensivo. Cassação. Ausência dos requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência. Execução que não se encontra garantida. Ao menos nesta estreita sede cognitiva (cognição superficial) permitida pelo agravo de instrumento, e neste incipiente momento processual, sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, não se vislumbra ictu oculi, a probabilidade do direito invocado pela embargante. Ainda que se considere corretas as tese ventiladas pela embargante em suas razões, ela não nega a existência do débito e tampouco apresentou cálculos para contrapor aqueles apresentados pelo exequente. Quanto à questão do equívoco na cobrança dos honorários advocatícios, ainda que reconhecido, tal hipótese por sí só não possui relevância suficiente a coibir o prosseguimento da execução, devendo apenas, caso reconhecido o erro na cobrança, ser determinado ao exequente que corrija seus cálculos. No mais, a execução não está garantida e, tampouco se faz presente a urgência da medida (periculum in mora), porquanto não foi demonstrado o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que extrapole as consequências imanentes aos atos expropriatórios ordinariamente praticados no processo de execução. Agravo provido

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